Quinta-feira, 16 de Abril de 2026

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Goioerê
Publicada em 06/08/25 às 10:47h
Ministério Público Eleitoral emite parecer pela improcedência de ação contra Pedro Coelho e ‘Brito da Saúde’

GOIOERÊ É ASSIM



O Ministério Público Eleitoral em Goioerê, por meio do Promotor de Justiça André Ruiz Prates, emitiu parecer pela improcedência da ação movida contra o prefeito Pedro Coelho e seu vice, ‘Brito da Saúde’, por suposto uso indevido de meio de comunicação durante o período eleitoral.

A ação foi proposta pela Comissão Provisória do PSD de Goioerê, que acusava o prefeito e o vice de se beneficiarem de publicações feitas por José Vila Real Júnior, que teriam promovido propaganda positiva a favor da chapa e negativa contra o então candidato do PSD, derrotado nas eleições municipais de 2024.

No entanto, em seu parecer, o representante do Ministério Público Eleitoral ressaltou que não ficou comprovada a gravidade dos atos atribuídos ao Blogueiro, nem que tenha havido conluio entre ele e a chapa vencedora. Além disso, o promotor destacou que as alegações apresentadas pela acusação eram genéricas e não atendiam aos requisitos legais para caracterizar abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação.

“Ante ao exposto, o Ministério Público Eleitoral, por meio deste agente signatário, manifesta-se pela improcedência dos pedidos formulados na presente ação de investigação judicial eleitoral”, concluiu o promotor André Ruiz Prates.

Segunda derrota do PSD
Esse parecer representa a segunda derrota judicial do PSD de Goioerê, que tenta, na Justiça Eleitoral, a anulação do resultado das eleições de 2024 e a convocação de novo pleito.

A primeira derrota ocorreu com o arquivamento da ação que pedia a cassação dos mandatos de Pedro Coelho e ‘Brito da Saúde’, sob acusação de abuso de poder econômico e compra de votos.

Na ocasião, o juiz eleitoral Christian Palharin Martins indeferiu o pedido, argumentando que não foram apresentadas provas robustas e irrefutáveis que justificassem medidas extremas, como a cassação de mandato ou declaração de inelegibilidade.

Além disso, o magistrado determinou o envio de cópias dos autos à Polícia Federal, para que sejam apurados possíveis crimes cometidos pelos autores da denúncia e por aqueles que colaboraram com as declarações.






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