Sexta-feira, 19 de Abril de 2024

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Goioerê
Publicada em 11/10/20 às 12:28h
MP pede investigação e cassação da candidatura de Betinho Lima em Goioerê

GOIOERÊ É ASSIM

O candidato Betinho Lima, investigado por abuso de poder político.  (Foto: )

O Ministério Público propôs uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral para que Betinho Lima, candidato a prefeito de Goioerê, seja investigado por abuso de poder político, por supostamente ter se utilizado do cargo de assessor da governadoria em benefício de sua candidatura a prefeito.

Conforme a ação protocoladas pelos promotores de justiça Guilherme Franchi da Silva Santos e Edson Ricardo Scolari Filho, em princípio foi instaurada uma notícia de fato, com base na informação de que o candidato Betinho Lima teria participado da entrega de cestas básicas.

“A partir dessa informação, foram localizadas diversas notícias e publicações em que o representado Roberto dos Reis de Lima, apresentado como pré-candidato a prefeito, aparece anunciando a realização de obras públicas, instalação de órgãos públicos, intervindo em questões de segurança pública, entregando alimentos, viaturas, máscaras cirúrgicas, verbas destinadas à Santa Casa e a instalação de unidade de tratamento intensivo – UTI da Santa Casa”- explicam os promotores.

Na ação, os promotores frisam que a pré-candidatura de Betinho Lima foi lançada em março e que, portanto, “razão pela qual não há dúvidas que as intervenções na imprensa local pelo representado Roberto dos Reis Lima tinham objetivo eleitoral”.

ISONOMIA

Anexando as notícias veiculadas pela imprensa local, os representantes do Ministério Público argumentam que “existe clara violação ao princípio da isonomia no processo eleitoral em curso, mediante difusão da pré-candidatura do representado por meio de aparições em situações que exorbitam as atribuições e funções do cargo à época exercido”.

Ao final da ação, depois de apresentarem seus argumentos, os promotores de justiça pedem que Betinho Lima seja apenado “com sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos acima narrados, a pena de cassação de seu registro de candidatura ou, em caso de julgamento após o pleito e em caso de eleição destes, do diploma, e por consequência do mandato”.


(Com informações Goionews - MP)

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